O CTe Passageiros é o emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe-OS para transporte de passageiro e Outros Serviços, que a partir de 1 de outubro de 2017 será obrigatório para todas as transportadoras de passageiros.
O modelo de CTe OS 67 veio para substituir a Nota fiscal Modelo 7, ele torna obrigatória a emissão de CTe para: empresas de transporte de valores, pessoas e excesso de bagagem.
O CTe OS foi criado para atender as necessidades do mercado de transporte, disponibilizar ferramentas para que empresas adaptem à lei, oferecer maior controle para órgãos reguladores e para o fisco, melhorar a qualidade das informações e possibilitar a validação de informações no momento da autorização do documento fiscal.
Com o CTe Passageiros emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico ficou muito fácil, rápido e a um baixo custo.
O CTe Passageiros é desenvolvido em ambiente web e pode ser acessado em qualquer lugar e a qualquer hora o que facilita a emissão do conhecimento de transporte eletrônico em trânsito, ou mesmo, quando surgir uma mudança de roteiro turístico não programado.
Não há limites para emitir conhecimentos, no CTe Passageiros a assinatura mensal tem preço fixo e a quantidade de emissões de CTe-OS é ilimitada basta possuir o certificado A1 válido cadastrado.
No CTe Passageiros não há retrabalho todas as informações que digitar serão armazenadas automaticamente: novos clientes, novos veículos e motoristas e você pode ainda importar e exportar todos os cadastros e arquivos XML. Tudo feito de um jeito para facilitar e dar rapidez na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.